segunda-feira, 5 de abril de 2021

BELTERRA: PREFEITO AUMENTA SEU SALÁRIO DE 12 PRA 18 MIL E REDUZ SALÁRIO DE GARIS (INSALUBRIDADE)

 


Ao que parece a situação da população de Belterra a cada dia PIORA mais. Se já não era boa antes da “pandemia” do vírus da gripe chinesa, atualmente até quem tinha “uma certa segurança” para poder sustentar sua família, já está com as barbas de molho.

Em Belterra ao que parece o Serviço Público, em parte, também NÃO É ESSENCIAL: Primeiro foram as demissões de quase duas centenas de Professores no ano passado e agora após mais de um ano de sofrimento da população, a prefeitura partiu pra cima dos GARIS cortando o adicional de insalubridade.

PREFEITO JOCICLÉLIO aumentou seu salário de 12 para 18 mil e reduziu o salario dos servidores da limpeza pública 

A fraca Economia e a Saúde Pública do município que agonizam há muito tempo, sofrem outro revés! ... 

Quais serão os próximos Servidores Públicos de Belterra que terão seus direitos cassados?

Será que foram todos os Garis que perderam seu adicional de insalubridade?

Será que outros Servidores Públicos perderam seus adicionais garantidos pela lei?

Será que o Secretário de Infra Estrutura concorda com essa agressão às famílias de Belterra?

Será que os Vereadores e o Comitê de Crise de Belterra concordam com o corte de Insalubridade de “alguns” Garis?

Onde está o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Belterra? Se é que existe...

Será que o Ministério do Trabalho vai apoiar esse corte da Insalubridade dos Garis?

A prefeitura de Belterra pode justificar esse corte da INSALUBRIDADE de alguns garis?

Será que a Prefeitura de Belterra conseguiu NEUTRALIZAR ”TODOS” OS AGENTES NOCIVOS que potencialmente podem agredir a saúde dos nossos Garis? Se conseguiu meu parabéns!!!

A Sociedade Belterrense precisa saber, porque serviço coleta de lixo e de limpeza urbana É ESSENCIAL AO COMBATE AO VÍRUS CHINÊS.

OS GARIS e demais servidores públicos são importantes para o município e têm que ser VALORIZADOS!!!!!

Constituição Federal de 1988

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Um comentário:

  1. Não consigo acreditar. Para mim só vem afirmar que ele não está nem aí pra população belterrense. Aumentar salário nessa crise.Lamentável.

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