O pedido foi aditado em Ação Civil Pública após notícias de festas com pessoas sem máscara
A 4ª Promotoria de Justiça de Itaituba ingressou na terça-feira, 13 de abril, com requerimento em Ação Civil Pública, para que seja determinado ao município a edição de decreto que suspenda todos os eventos presenciais com aglomeração, como festas e congêneres, mesmo em formato de lives, diante do risco da contaminação por covid-19 e ausência de hospitais de suporte.
O requerimento do promotor de Justiça Ítalo Costa Dias informa que o MPPA teve conhecimento que no último dia 10 de abril foi realizado evento em uma chácara particular na estrada do BIS que gerou aglomeração de pessoas, sem máscaras, sendo veiculado na imprensa local. Outra festa ocorreu no balneário “Bacana”, com muitas pessoas aglomeradas.
A promotoria destaca que o Decreto Estadual 800/2020 proíbe o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e festas abertas ao público, praias, igarapés, balneários e similares, não sendo possível ao município contrariar a norma estadual, o que só poderia ser cogitado com prova objetiva e certa de que não haveria contaminação, o que desafia o princípio da precaução e tudo que se sabe até o momento sobre a doença.
Ainda que se trate de evento com transmissão virtual, havendo qualquer apresentação no local da transmissão que implique em reunião e aglomeração de pessoas, não deve ocorrer, pois representa risco grave de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à pandemia.
A promotoria requereu aditamento à inicial da ACP, para que seja determinado ao município que edite, em 48h horas, decreto para a suspensão de eventos presenciais, mesmo em forma de live, do tipo festas e congêneres que causem aglomeração, e ainda a proibição do funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e festas abertas ao público, praias, igarapés, balneários e similares, como prevê a norma estadual, enquanto persistirem as restrições sanitárias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, acrescida de juros moratórios e corrigidos monetariamente.
Como pedido alternativo, determine ao município apresentar um Plano de Fiscalização, enviando Relatório Semanal ao Juízo com critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas dentro de todo e qualquer evento, que não resulte em risco de contaminação pela covid-19, e assegure que eventuais contaminados terão assistência em hospitais, com adequado suporte e pleno atendimento, bem como que terá aparato técnico suficiente para fazer a fiscalização de todos os eventos.
Texto: Lila Bemerguy
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