No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que alterou 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro. As novas mudanças aconteceram desde o processo de obtenção da CNH até a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias.
No entanto, muitos condutores ainda estão com dúvidas referente ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se a partir de agora o documento não é mais obrigado.
As mudanças no Código de Trânsito alteraram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de agora, o porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Fonte Jornal Contábil
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