“É triste ver meu homem, guerreiro menino, Com a barra do seu tempo por sobre seus ombros; Eu vejo que ele berra, eu vejo que ele sangra, a dor que tem no peito, pois ama e ama...
Um homem se humilha, se castram seu sonho, seu sonho é sua vida, e vida é trabalho. E sem o seu trabalho, o homem não tem honra, e sem a sua honra, se morre, se mata
Não dá pra ser feliz, não dá pra ser feliz...”
(Um homem também chora – Guerreiro Menino, GONZAGUINHA)
Aos senhores representantes dos órgãos, entidades e setores a seguir relacionados:
Poder Judiciário do Estado do Pará, nas pessoas da Excelentíssima Senhora DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO e do Excelentíssimo Senhor JUIZ TITULAR DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM, CLAYTONEY PASSOS FERREIRA (responsável pela condução da ACP 0807698-06.2020.8.14.0051);
Ministério Público do Estado do Pará, nas pessoas do Excelentíssimo Senhor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR e dos Excelentíssimos Senhores PROMOTORES DE JUSTIÇA DE SANTARÉM (proponentes da ACP 0807698-06.2020.8.14.0051);
Poder Executivo do Município de Santarém, nas pessoas do Senhor PREFEITO, NÉLIO AGUIAR, da Senhora PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, PAULA DANIELLE LIMA PIAZZA, e do Senhor PRESIDENTE DO COMITÊ DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 EM SANTARÉM, MATHEUS COUTINHO;
Poder Executivo do Estado do Pará, nas pessoas do Senhor GOVERNADOR HELDER ZAHLUTH BARBALHO e do Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ RICARDO NASSER SEFER;
Defensoria Pública do Estado do Pará, nas pessoas do senhor DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO e do DEFENSOR CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTARÉM;
Comissões de Direitos Humanos e de Direitos da Pequena e Média Empresa da OAB/PA;
Imprensa, sociedade civil organizada e população em geral;
O Município de Santarém, no Estado do Pará, assim como outros municípios brasileiros, atravessa grave crise de saúde pública por conta da Pandemia de COVID-19. Entretanto, a chegada dos imunizantes, mesmo que não na velocidade desejada, e a alteração do bandeiramento na região, do laranja para o amarelo, sinalizam que os eventos podem ser realizados, embora com as necessárias restrições.
No entanto, vigora no Município de Santarém liminar na ACP 0807698-06.2020.8.14.0051, que impede peremptoriamente a realização de festas e eventos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas, proferida em 19/12/2020 e que logrou evitar as consequências das aglomerações das festas de fim de ano. Acreditamos que essas severas restrições não mais se justificam e que os poderes constituídos conseguirão chegar a uma solução que, com as devidas cautelas, permita o funcionamento desse setor da economia, evitando o sofrimento de pais e mães de família que dependem do seu trabalho para sobreviver.
Os profissionais de eventos e de entretenimento são garçons, cozinheiras, recepcionistas, boleiras, decoradores, cerimonialistas, músicos, técnicos de som, Djs, empreendedores individuais e pequenos empresários, a maior parte deles dependentes de auxílio emergencial, que não têm bastado para lhes garantir a subsistência e, em casos mais graves, até mesmo lhes aplacar a fome.
Celebrações como casamentos, formaturas, aniversários, bodas e batizados, além de movimentarem a economia, se inserem na esfera da liberdade das pessoas, devendo o Estado garantir as liberdades individuais e promover o trabalho e a livre iniciativa, que são inclusive fundamentos da República. É lamentável perceber que festas e eventos clandestinos continuam ocorrendo nos espaços privados, nas balsas e nos balneários, enquanto que aqueles que se colocam à disposição para serem fiscalizados e bem cumprirem as regras do poder público não podem atuar sob pena de receberem pesadas multas. Não compactuamos com a clandestinidade e nos colocamos ao lado das autoridades para reportar todo e qualquer descumprimento às normas sanitárias, sempre de modo a que possamos juntos vencer a Pandemia da COVID-19.
No direito, dentre as lições mais primárias, está a de que o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.” A proibição de todo e qualquer evento, independente do porte, causa prejuízos muito mais graves aos profissionais liberais e pequenos empreendedores, o que certamente não é a intenção do Ministério Público Estadual e nem da Justiça.
Compreendemos a difícil missão das autoridades de nos conduzir nesse grave momento. Acreditamos que o Município de Santarém se desincumbirá de exercer plenamente as suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias com o necessário rigor, prestando compromissos necessários, sob pena de nova intervenção do Poder Judiciário.
Santarém/PA, 17 de maio de 2021
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