O Conselho Superior do Ministério Público do Estado, à unanimidade, decidiu arquivar o inquérito civil, instaurado em agosto de 2016, que apurava possíveis irregularidades com relação a uma servidora da Assembleia Legislativa. Segundo denúncia anônima enviada ao MP, Elaine Cristina Farias Silva seria obrigada a dividir seu salário todos os meses com a deputada estadual Ana Cunha, do PSDB, sob pena de perder seu emprego.
O relator do processo, o ex-chefe da procuradoria de justiça, Marcos Antonio Ferreira Das Neves, concluiu pela falta de provas da acusação e pediu o arquivamento, sendo acompanhado pelos seus pares, na sessão ordinária do dia 21 de junho.
Foi apurado que Elaine Cristina Farias Silva integrava a folha de pagamento do município de Barcarena desde ano de 2011, tendo sido demitida em 14/05/2015. Uma irmã dela é casada com o ex-prefeito de Barcarena, Lourival Cunha, que é irmão da deputada Ana Cunha. Ele exerceu o cargo de 2001 a 2008.
Elaine foi nomeada para exercer o cargo de assessora da prefeitura de Barcarena em dezembro de 2004, lotada na ouvidoria do município. No ano seguinte, foi aprovada em concurso público no cargo de assistente de administração. Em 2011 foi nomeada para o cargo CPC 1.
A partir de janeiro de 2013, como não compareceu para o exercício de suas atividades ocorreu o seu encaminhamento para o Processo Administrativo Disciplinar, que resultou na demissão por abandono de cargo e inassiduidade.
A investigação constatou que Elaine acumulou remuneração de R$ 185.409,56, ao longo de oito anos, por ter exercido suas atividades na Assembleia Legislativa do Estado e na prefeitura de Barcarena concomitantemente, no período de 31 de dezembro de 2004 a 31 de dezembro de 22012. Assim, deveria devolver ao erário público municipal R$ 455.318, 01, já atualizada em 15.07.2016.
Em declaração prestado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Elaine informou que trabalha na Alepa desde o ano de 2003 até os dias atuais, sempre lotada no gabinete da deputada Ana Cunha, mas mudando de cargos. Seu horário de trabalho foi sempre de 8 às 14 horas.
Confirmou que começou a trabalhar no município de Barcarena, no mês seguinte à sua aprovação em concurso público, em janeiro de 2005, permanecendo nele até 2015. Cumprindo jornada diária de quatro horas, das 15 às 19 hs. Mas que deixou de receber sua remuneração em 2013.
Indagada sobre se possuía conhecimento sobre a irregularidade na cumulação de cargos públicos, “informou que tinha conhecimento de que era proibido exercer dois cargos estaduais ou dois cargos municipais e que acreditava que era permitido cumular um cargo estadual com um cargo municipal”.
Disse que abandonou o cargo público em Barcarena, porque estava sobrecarregada e que diminuíram seu salário “e, por isso, não valeria a pena”. Não chegou a pedir exoneração, apenas abandonou o cargo. Mas não sabia que abandono de cargo público é crime. “Diante da decisão que lhe exonerou, informou que nada fez, tendo em vista que não possuía mais interesse em exercer o cargo público municipal”.
Informou que no gabinete da deputada Ana Cunha trabalham de sete a 10 funcionários, todos exercendo atividade entre 9 e 14 horas. Negou que divida seu salário com a parlamentar ou qualquer outra pessoa. O que recebe é exclusivamente seu.
Indagada pela promotora se possui algum imóvel em Barcarena, “informou que não, mas que sua mãe Terezinha De Jesus Farias possui um imóvel em Barcarena. Mas informou que sua mãe e sua família moram em Altamira/PA. Informa que, atualmente, o referido imóvel e' alugado a Defensoria Pública e que os respectivos aluguéis são recebidos por sua irmã, que é casada com o ex-prefeito Laurival”.
Anteriormente, era ela que recebia os referidos valores, “mas como a Prefeitura comumente atrasa o pagamento, a sua mãe que passou a recebê-los. Esclareceu, ainda, que o imóvel é alugado pela Prefeitura, mas para sediar a Defensoria Pública”.
Indagada sobre se declarava imposto de renda quando recebia tais aluguéis, informou que era seu contador que cuidava disso “e não sabe informar”. Questionada sobre o controle de jornada dos cargos que exerceu, informou que no município de Barcarena não havia qualquer controle de ponto. Na Assembleia Legislativa igualmente inexiste controle de ponto.
O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MP, acionado para investigar o caso, informou que “nada constava em nome de Elaine Cristina Farias Silva, tendo sido encontradas movimentações atípicas somente no CPF da Sra. Ana Cunha”.
No entanto, a Promotoria de Justiça “entendeu que os elementos colhidos, não são suficientes para justificar o ajuizamento de uma ação cível e/ou criminal, tendo constatado que não houve comprovante de transferência realizadas ou demais provas que demonstrassem indícios da prática delitiva descrita na denúncia”.
Ademais, em pesquisa feita junto ao Coaf, “não foram encontradas movimentações financeiras atípicas por parte da Sra. Elaine Silva. Por isso, decidiu promover o arquivamento do inquérito civil, encaminhando os autos ao Conselho Superior do Ministério público.
Em seu voto, o relator disse que “merece homologação a promoção de arquivamento de inquérito civil ou de procedimento preparatório para apurar improbidade administrativa se, no curso da investigação, restar comprovada a insuficiência de provas da prática de atos de improbidade tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº. 8.429/92 e a ausência ou impossibilidade de comprovação de danos ao erário”. Para ele, seria o caso do processo contra a servidora. Foi o que entenderam também, unanimemente, os demais conselheiros. Os autos foram para o arquivo.
Por: Lúcio Flávio Pinto/Estado Net
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