segunda-feira, 12 de julho de 2021

O Doador Laranja e a cassação de diploma

 


Não convide para dividir um prato de vatapá a juíza Priscila Mamede Mousinho, da 106ª Zona Eleitoral eleitoral de Parauapebas e o prefeito da cidade, Darci Lermen, do MDB. Recentemente, a juíza determinou a expedição de ofício à Superintendência da Polícia Federal em Marabá para que remeta ao juízo a perícia realizada no telefone da testemunha Marcelo Nascimento Beliche nos autos do inquérito policial n. 2021.0020363. Marcelo, o maior doador da campanha de Darci Lermer, tornou-se réu confesso no processo, assumindo falcatruas e o papel de “doador laranja”, de Darci Lermen.


A magistrada deu uma enquadrada no prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, alvo de uma rumorosa Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode lhe custar o mandato. Na decisão, a juíza diz que, apesar de Darci se empenhar em construir uma tese de que, supostamente, não se aplica o instituto da revelia no processo eleitoral, a mesma não merece prosperar.

“Ainda que não incida a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial se o réu, citado na forma legal, não apresentar a contestação no prazo e se tornar revel, é forçoso reconhecer que este Juízo ressalvou os efeitos da revelia, ou seja, de que não se aplicava a presunção de veracidade decorrente da impugnação intempestiva dos fatos alegados pelo autor, por um critério objetivo: a presença de defesa por parte do requerido João José Trindade. No mais, o próprio Tribunal Superior Eleitoral já enfrentou a matéria sobre a possibilidade da revelia no processo eleitoral”. Ponderou Mousinho.

Para a juíza, Lermen está fazendo “ginástica processual” tentando burlar a justiça eleitoral ao apresentar uma petição análoga, sendo uma reprodução exata de uma contestação em que o juízo determinou o desentranhamento.

“A partir do momento em que este Juízo determinou, na decisão anterior, a manifestação de novas diligências, somente caberia ao requerido Darci interpor novos documentos, na forma do art. 435 do CPC, ou pugnar pela produção de provas que entender necessárias. Assim, considerando que os documentos foram juntados na contestação e desentranhados por determinação deste Juízo, determino novo desentranhamento por não se tratar de documentos novos, advertindo o requerido Darci que sua conduta em insistir na juntada de tais documentos pode ensejar violação do dever previsto no art. 77, inciso IV, do CPC e, consequentemente, ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça”. Asseverou a magistrada.



O caso
O Escritório de Brasília - DF, Silva Neto Advogados Associados, contratado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ingressou com uma representação eleitoral, na 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, pedindo o afastamento do prefeito reeleito Darci Lermen e de seu vice, João do Verdurão e a cassação do diploma dos mesmos, pela prática de captação ilícita de recursos para fins eleitorais.  

Na ação, os advogados alegam que o prazo para a apresentação das contas de campanha se encerrou no dia 15 de dezembro de 2020, entretanto, apesar da candidatura do Prefeito Darci Lermen ter cumprido o referido prazo, uma análise da movimentação de entrada de recursos da campanha eleitoral de Lermen detectou inúmeras irregularidades, dentre elas uma pouco usual estranha para uma campanha eleitoral. Isso porque, apenas R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) de um total de R$ 1.756.716,33 (um milhão setecentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) foram arrecadados antes da eleição de 15 de novembro de 2020. Tal montante, representa 6,94% do valor arrecadado pela campanha do candidato Darci Lermen. 

O restante do valor, cerca de R$ 1.634.716,33 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) foi arrecadado próximo ao fim do prazo para a prestação de contas (15 de dezembro de 2020). “Ora, como pode ser percebido, o maior volume de doações para a “campanha” do candidato Derci Lermen, se deu após a eleição e próximo ao período para a prestação de contas”. Afirmam os advogados na representação.

Outro ponto destacado na representação atenta para os doares de campanha do prefeito, 4 no total, que juntos, correspondem a um total de 72,93% da doação dos recursos financeiros captados. Marcelo Nascimento Beliche aparece como maior doador, responsável isoladamente por 28,46% das doações. “Esse cidadão notadamente vive um momento financeiro difícil, com vários credores lhe batendo a porta. Ora, se percebe que uma pessoa que não tem condições de pagar as suas dívidas, dificilmente teria condições de doar R$ 500.000,00 (meio milhão de reais) para uma campanha”. Argumentam os advogados, ressaltando que Marcelo Beliche, ao saber dos riscos penais e tributários, se declarou arrependido e envergonhado da situação que causara e decidiu, por livre e espontânea vontade, reestabelecer a verdade, registrando suas declarações em Ata Notarial no cartório Juscelino Kubischek (cartório JK), em Brasília. 

Marcelo Beliche narra que foi aliciado por um assessor da Secretaria de Administração da Prefeitura de Parauapebas, conhecido como Álvaro, que o convenceu a fraudar a prestação de contas. Ele confessou que no dia 07 de dezembro de 2020, Álvaro lhe entregou, dentro de uma sacola, a quantia de R$ 198.379,00, em espécie. No dia seguinte, 8 de dezembro, os dois se encontraram dentro de um veículo, em frente ao banco Sicredi, ocasião em que Álvaro lhe repassou mais R$ 356.400,00, também em espécie. A segunda quantia estava dentro de uma caixa da Marca Lois Vuitton.  
Há ainda nos autos, a declaração retificadora de Imposto de Renda de Marcelo Beliche, pouco  dias antes dos depósitos, informando um rendimento de cerca de R$ 5.000.000,00 cinco milhões de reais) referente a venda fictícia de gado. Na declaração, pode-se perceber claramente que a venda de 145 cabeças de gado foi declarada sem a informação de quem teria pago o valor de R$ 4.997.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa e sete mil reais) por tais bovinos, com claro intuito de aumentar a receita auferida por Marcelo Beliche para que se possibilitasse a doação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a campanha de José Lermen.

Do total de recursos depositados (R$ 554.779,00), R$ 500.000,00 foram destinados à “doação eleitoral”. Do valor restante, R$ 54.779,00, Marcelo ficou com R$ 27.330,00 enquanto o restante foi utilizado para comissionar o intermediário e pagamento da tarifa bancária. “Desta maneira, temos que, pelo menos 28,46% do valor indicado pelo representado em sua prestação de contas advém de FONTE DESCONHECIDA, cuja origem foi dolosamente omitida da Justiça Eleitoral, configurando o famigerado “CAIXA 2” de campanha eleitoral”. Asseveram os advogados. Caso a justiça eleitoral casse o diploma de Darci Lermen e de seu vice, assume a prefeitura o segundo colocado, Júlio Cesar, que teve 24.267 votos.Fonte: O Antagônico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo