quinta-feira, 16 de setembro de 2021

A 1° Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, concedeu ao prefeito de Rurópolis


A 1° Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, concedeu ao prefeito de Rurópolis, Joselino Padilha, mais uma derrota perante a justiça paraense no último mês de agosto. O prefeito Joselino Padilha, teve o terceiro Agravo de instrumento negado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, contra a decisão proferida pelo Juízo da comarca de Rurópolis, na qual determinou a indisponibilidade dos seus bens, após o pedido liminar do Ministério Público do Pará. No voto da relatora e Desembargadora Dra. Maria Elvina Gemaque Taveira, a "medida é cabível quando presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que implique em enriquecimento ilícito ou em lesão ao patrimônio público". A relatora, apontou ainda os fortes indícios na participação de Joselino Padilha, nos esquemas das licitações. No brilhante voto da MM. Desembargadora, foram apontados, por meio da denúncia elaborada pelo Ministério Público, a forma que era a participação do prefeito nas práticas delituosas. O politico teve ainda todas as preliminares do agravo, rechaçadas pela 1ª Turma de Direito Público do tjpa. Por fim, conclui o acórdão: "Ante o exposto, na esteira do parecer ministerial, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação". 

Julgado disponível no sítio da TJPA. 

Por: D. Landi

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