quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Desembargadora nega habeas corpus preventivo para Raquel Silva Travassos, jovem que executou o namorado com tiros à curta distância em Santarém


A desembargadora Vânia Lúcia Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) negou Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Raquel Silva Travassos, 21 anos, suspeita de matar, a tiros de pistola .40, o namorado Matteu Lima dos Santos, 25 anos, crime ocorrido no último dia 21 de junho, no bairro Caranazal, em Santarém, no oeste do Pará.

 

Raquel Silva Travassos se encontra em liberdade provisória, cumprindo medidas cautelares impostas pelo juízo da Vara do Tribunal do júri. A defesa entrou com o pedido de habeas corpus se antecipando a uma possível ordem de prisão pelo juiz da 3ª Vara Criminal. Segundo apurou o Portal OESTADONET, não há, por enquanto, nenhum pedido de prisão nem da parte do Ministério Público e nem da Polícia Civil. 

 

Com a conclusão do laudo de necropsia esta semana, revelado com exclusividade pelo Portal OESTADONET, o Ministério Público passa a contar novo prazo para apresentar a denúncia em desavor de Raquel.

 

Conforme o relatório da desembargadora, “o deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausibilidade jurídica, de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro”.

 

A desembargadora conclui que não acatou o pedido em razão de, ‘encontrar-se, aparentemente, descaracterizada a plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da liminar requerida. Dessa forma, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de posterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido liminar’.

 

No último dia 29 de agosto, foram juntados aos autos do processo, o resultado do laudo da necropsia no corpo de Matteu Lima dos Santos.

 

Foram feitos exames de alcoolemia, pesquisa de droga de abuso em material biológico, combustão de pólvora e balística. Todos os resultados deram negativo. Segundo o CPC, Matteo Lima não fez uso de qualquer substância alcoólica ou entorpecente no dia em que foi morto. O laudo também reforça que o rapaz não teve contato com a arma usada no dia do crime. 

 

Os exames foram solicitados pela delegada Raissa Maria Soares Beleboni, titular da Delegacia de Homicídios de Santarém, no último dia 21 de junho. 

 

Segundo a conclusão do CPC, Matteo ‘teve morte produzida por hipertensão intracraniana devido traumatismo crânio encefálico devido a ferimentos por arma de fogo’A desembargadora Vânia Lúcia Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) negou Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Raquel Silva Travassos, 21 anos, suspeita de matar, a tiros de pistola .40, o namorado Matteu Lima dos Santos, 25 anos, crime ocorrido no último dia 21 de junho, no bairro Caranazal, em Santarém, no oeste do Pará.

 

Raquel Silva Travassos se encontra em liberdade provisória, cumprindo medidas cautelares impostas pelo juízo da Vara do Tribunal do júri. A defesa entrou com o pedido de habeas corpus se antecipando a uma possível ordem de prisão pelo juiz da 3ª Vara Criminal. Segundo apurou o Portal OESTADONET, não há, por enquanto, nenhum pedido de prisão nem da parte do Ministério Público e nem da Polícia Civil. 

 

Com a conclusão do laudo de necropsia esta semana, revelado com exclusividade pelo Portal OESTADONET, o Ministério Público passa a contar novo prazo para apresentar a denúncia em desavor de Raquel.

 

Conforme o relatório da desembargadora, “o deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausibilidade jurídica, de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro”.

 

A desembargadora conclui que não acatou o pedido em razão de, ‘encontrar-se, aparentemente, descaracterizada a plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da liminar requerida. Dessa forma, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de posterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido liminar’.

 

No último dia 29 de agosto, foram juntados aos autos do processo, o resultado do laudo da necropsia no corpo de Matteu Lima dos Santos.

 

Foram feitos exames de alcoolemia, pesquisa de droga de abuso em material biológico, combustão de pólvora e balística. Todos os resultados deram negativo. Segundo o CPC, Matteo Lima não fez uso de qualquer substância alcoólica ou entorpecente no dia em que foi morto. O laudo também reforça que o rapaz não teve contato com a arma usada no dia do crime. 

 

Os exames foram solicitados pela delegada Raissa Maria Soares Beleboni, titular da Delegacia de Homicídios de Santarém, no último dia 21 de junho. 

 

Segundo a conclusão do CPC, Matteo ‘teve morte produzida por hipertensão intracraniana devido traumatismo crânio encefálico devido a ferimentos por arma de fogo’

Fonte: EstadoNet 

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