O Prefeito de Oriximiná Argemiro Diniz, promulgou a Lei Nº 9.397, de 19 de novembro de 2021, de autoria dos vereadores Marcio Canto e Marta Godinho, sobre a criação do programa nota fiscal da saúde do município de Oriximiná.
A lei que será regulamentada em sessenta dias pelo Poder Executivo, tem por objetivo de possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde ou a garantia de que será restituído, forma de crédito, do valor gasto para a realização do tratamento, por conta própria, na rede particular.
O paciente que comprar medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos comerciais em Oriximiná, e fazer exames em laboratórios particulares, que não tenham no serviço público do HMO, serão restituídos pelo recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do Tesouro do município.
Este é um exemplo a ser seguido por outros municípios
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