domingo, 17 de julho de 2022

Processo por improbidade contra secretário municipal de cultura de Santarém é arquivado

 “Não sou bandido, nem corrupto, muito menos irresponsável. Sou advogado e estou secretário de Cultura com muita dignidade”. O desabafo é do advogado Luis Alberto Mota Figueira, o Pixica, que figurou como réu em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contra o atual secretário de Cultura do município de Santarém, no oeste do Pará.



A declaração foi feita após o resultado da sentença da ação pelo juiz de Direito, Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Vara Única de Óbidos, integrante do grupo de trabalho de apoio às Comarcas, que no último dia 13 de julho, julgou improcedente e extinguiu o processo com resolução de mérito. Na decisão, o magistrado também revogou a medida liminar de indisponibilidade de bens e determinou o imediato desbloqueio dos bens e imóveis, assim como de quantia depositada em conta bancária ou outro ativo financeiro do advogado. 

 

O MP, autor da ação, alegou a existência de atos de improbidade administrativa perpetrados pelo advogado Luis Alberto Mota Figueira, em razão de suposta prática de atos privativos da advocacia, de maneira oculta, enquanto secretário municipal de Cultura de Santarém, que teria sido patrono em processos do ex-vereador Reginaldo Campos, ocupando o cargo concomitantemente à advocacia,  o que, segundo a promotoria, afrontaria os princípios da Administração Pública.

 

Após os tramites iniciais, o MP pediu vistas dos autos e se pronunciou pela extinção do feito em razão da ausência de ato de improbidade administrativa, fundamentando na ausência de interesse de agir previsto no art. 485, VI do Código Penal Civil.

 

“Não obstante a fundamentação do parecer do Ministério Público do Estado do Pará servir de razões para decidir a presente demanda, a conclusão não é a mesma, haja vista que não se trata de ausência de interesse de agir, mas sim questão de improcedência do pedido, uma vez que a conduta atribuída ao requerido não figura no rol do art. 11 da Lei de improbidade administrativa, portanto, ausente ato de ímprobo, a improcedência da demanda é medida necessária”, escreveu o juiz em seu despacho.

Fonte: Estado Net 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo