segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Prazo para credenciamento ao passe estudantil intermunicipal junto à ARCON vai até 16 de setembro



De acordo com portaria da Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Intermunicipal do Pará o prazo de credenciamento dos estabelecimentos de ensino e alunos para o processo de emissão de carteiras estudantis para o exercício de 2022 vai de 08 de agosto e 16 de setembro deste ano.

Nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, o atendimento para a entrega da documentação será de 09h00 às 15h00, no Terminal Rodoviário de São Brás, para cadastro de novos alunos que requererem o direito a carteira estudantil no exercício 2022.2, que estejam devidamente matriculados nas instituições de ensino cadastradas na Comissão Gestora. 

Já os estudantes matriculados nos demais municípios do estado deverão entregar os documentos nas suas respectivas instituições de ensino.

Não serão aceitas, as solicitações de carteiras de alunos da rede pública, que não estejam corretamente preenchidas com os dados do aluno, inclusive foto com fundo branco, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regularmente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação atualizadas exigida, para identificação do aluno, quais sejam: cópias da identidade; Comprovante de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço de residência, que somente será aceito (conta de água, luz, internet e telefone), em nome do aluno ou de seus pais; contrato de locação; declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel. 

A ficha de cadastro deverá estar devidamente assinada pelo aluno e representante da instituição de ensino. Também não serão aceitas pela comissão, as solicitações de carteiras de alunos da rede privada com renda mensal superior a dois salários mínimos, exceto se forem bolsistas ProUni 2022, que não estejam corretamente preenchidas e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação atualizadas exigida para identificação do estudante.  

Neste caso, serão exigidas ainda cópias da identidade, CPF, contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou de seu responsável financeiro. Alunos bolsistas ProUni são isentos de comprovação de renda, sendo necessária apenas a comprovação de sua condição de bolsista, pelo termo de concessão de bolsa ou declaração da instituição de ensino. 

O cadastramento das instituições de ensino público e privado serão realizados diretamente na Comissão Gestora, sendo necessário agendamento prévio. O modelo de formulário, requerimento e os critérios da Lei da Meia-Passagem Intermunicipal estarão disponíveis no site www.arcon.pa.gov.br. 

É responsabilidade das escolas, enviar a relação dos alunos devidamente matriculados para formalização das solicitações, e posterior entrega das carteiras aos requerentes deferidos.

Fonte: Estado Net 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo