O juiz federal CLECIO ALVES DE ARAUJO da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA determinou que no prazo de 10 dia o empresário "Francimar" retire o portão da entrada do lago Jurucui na comunidade de Pindobal em Belterra.
DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que o réu Francisco Bezerra de Melo, no prazo de 10 (dez) dias, retire todas as restrições ou obstáculos (portões, muros, vigia) que impedem, constrangem ou restringem o livre acesso à área do Lago do Jucuruí, por qualquer meio de transporte, não só para pedestres, retire também a placa de propriedade privada – pois é também um meio de constranger o acesso, e, ainda, se abstenha de realizar quaisquer outras obras, inclusive de guaritas e muros que de qualquer forma impeçam ou intimidem o acesso de terceiros, pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$50.000,00.
Integra da decisão
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