Quase 90% dos seguidores que votaram pela sua renúncia.
Não satisfeito com o resultado e novamente mais 80% disseram que SIM, que o prefeito poderia renunciar.
Por último MACÊDO não se dando por satisfeito disse que tinha sofrido ataque de faks e por conta disso não renunciara.
Macedo vive um inferno astral, por conta de investigações que vem sofrendo no MPPA Ministério Público Estadual, que apura crimes que supostamente teriam sido praticado pelo gestor municipal quando foi citado em delações premiadas de pessoas que já teriam sido indiciadas e condenadas por crimes de formação de quadrilha, fraudes em licitações e outros contra o erário público. Por conta disso teria sido orientado a renunciar o mandado para evitar uma prisão preventiva por tentar atrapalhar as investigações. Como parte da estratégia o prefeito iria para o Mdb, com objetivo de receber do governador Helder proteção contra possíveis investidas do MPPA contra sua gestão.
Vale ressaltar que o prefeito Dr. MACÊDO recebeu irregularmente durante a pandemia valores como forma de aumento salarial o que era vedado pela Lei Complementar 173/2021, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), veda, em seu artigo 8.º, I, a concessão de qualquer tipo de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos.
O editor do blog do Patrol fez a denúncia ao Tribunal de Contas do Municípios que recomendou ao prefeito e outros agentes como secretários e vice-prefeito a devolverem os recursos recebidos de forma irregular. Vale ressaltar que a devolução por si só não exime o gestor municipal de crime de Improbidade Administrativa.
Veja a resposta do TCM-Pará ao editor:
Prezado Senhor Edilson Patrocinio,
O setor técnico, com o intuito de prestar esclarecimentos sobre a Demanda apresentada por V.Sa., procedeu pesquisa e verificou que ao prefeito de Belterra Sr. Jociclelio Castro Macedo foi Notificado (NOTIFICAÇÃO N° 228/21/5ªCONTROLADORIA/TCM-PA PROCESSO Nº 1.132001.2021.2.0000 E-TCMPA), com o seguinte teor:
“O Exmo. Conselheiro Relator DANIEL LAVAREDA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelos artigos 33 e 66 da Lei Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM) , notifica o Sr. Jociclelio Castro Macêdo, Prefeito do Município de Belterra, ordenador nos exercícios financeiros de 2021 a 2024, a apresentar neste TCM-PA em até 10 (dez) dias, contados do recebimento desta e nos termos da Informação nº 576/2021 - 5ª Controladoria/TCM, o que segue:
- A comprovação de medidas e providências adotadas a fim de retificar os valores pagos a maior, conforme os termos da Informação n° 576/2021 – 5° Controladoria/TCM”.
O setor Técnico ainda não finalizou as análises das Justificativas encaminhadas, pelos ordenadores.
Estamos encaminhando para V.Sa., a RESOLUÇÃO N.º 15.729/2021
contidas no inciso I, do art. 8º, da LC n.º 173/2020.
3. Deverão ser praticados, até 31/12/2021, os mesmos valores de subsídios estabelecidos em dezembro de 2020, aos agentes políticos municipais, independentemente da previsão e incidência de novos atos de fixação.
4. Deverão ser restituídos ao erário municipal, os valores pagos com aumento da parcela, em 2021, comparados aos valores pagos em 2020, sob pena de responsabilização do Chefe de Poder.
5. Decisão unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do RITCMPA (ato 23)
Atenciosamente,
Belém (Pa), 07 de outubro de 2021.
Neuza Gadelha Lima
Assessora Especial – TCM/PA
Matrícula 500000819 ”
Destacamos que a resposta a demanda citada foi enviada automaticamente no e-mail cadastrado junto a mesma.
Por fim, destaco o registro de vossa demanda, parabenizando a atuação de V.Sa., como cidadão, no exercício do Controle Social, estimulado e fortalecido por esta Corte de Contas.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCMPA
Assessora Especial – TCM/PA
Matrícula 500000819 ”
Destacamos que a resposta a demanda citada foi enviada automaticamente no e-mail cadastrado junto a mesma.
Por fim, destaco o registro de vossa demanda, parabenizando a atuação de V.Sa., como cidadão, no exercício do Controle Social, estimulado e fortalecido por esta Corte de Contas.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCMPA
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