Advogados Sábato G. M. Rossetti e Francisco Brasil Monteiro Filho atuaram na defesa do ex-prefeito Lira Maia.
Na segunda-feira, 06, os Advogados Sábato G. M. Rossetti e Francisco Brasil Monteiro Filho, após sustentação oral do primeiro, conseguiram reverter condenação do primeiro grau em Ação de Improbidade proposta contra ex-Prefeito da cidade de Santarém/PA, Joaquim de Lira Maia. A sentença determinava o ressarcimento da quantia R$-40.980.987,37 (quarenta milhões novecentos e oitenta mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).
A relatora, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, acolhendo a tese defensiva reformou a sentença e deu provimento ao recurso de apelação, em verdadeiro leading case (precedente importante e caso paradigmático) do Tribunal de Justiça, com a interpretação da Lei de Improbidade (Lei Federal nº 8.429/1992, com as recentes alterações da Lei Federal 14.230/2021), abordando a necessidade de existência de dolo específico do agente (vontade de agir e lesar o erário), inexistente na espécie, para configuração de ato de improbidade.
A relatora foi seguida à unanimidade pelos integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive teve seu aprofundado voto sido elogiado pelos Desembargadores Ezilda Pastana Mutran e José Torquato de Alencar.
A íntegra do julgamento pode ser conferida a partir do minuto 45min.:37seg no sítio do TJ/PA: https://webcast.overseebrasil.com.br/tjpa/#ondemand//watch/?v=3c64c3bcc92fb13d771c
Fonte: Portal Santarém
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