domingo, 19 de fevereiro de 2023

MANDADO DE PRISÃO /PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO / FALSA IDENTIDADE / TRANSPORTE DE DROGA PRA USO PESSOAL



No dia 18 de fevereiro de 2023, por volta das 22h50min, no KM 995 da BR163, em Santarém -PA, a equipe PRF abordou ônibus que faz transporte interestadual de passageiros. Os policiais realizaram as consultas devidas dos passageiros nos sistemas PRF. Ato contínuo, foi verificado Mandado de Prisão Preventiva, expedido pela 3º Vara da Comarca de Parintins - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em desfavor de um dos passageiros pelo crime de Homicídio ( Art.121 da Lei. 2.848 - Código Penal), em busca pessoal, de acordo com o manual da instituição, ainda foi encontrado uma quantidade de 10g de substância análoga a maconha dentro do seu vestuário íntimo. Ao prosseguir com a fiscalização de passageiro que viajava ao seu lado, o mesmo apresentou como sendo seu documento de identidade de outra pessoa, conduta que se amolda ao Art.308 da Lei. 2.848 - Código Penal. Diante da suspeita levantada pela apresentação da falsa identidade, a equipe realizou busca pessoal no indivíduo e encontrou em sua posse uma arma de fogo calibre .32 ,com numeração de série suprimida. Ao aprofundar a entrevista com os infratores, foi apurado que os mesmos viajavam juntos de Parintins-AM com destino a Cuiabá-MT. Segundo afirmou um deles, que eles foram contratados para executar um homicídio de uma outra pessoa na cidade de Cuiabá-MT. A equipe, então conduziu os dois infratores à 16º Seccional de Polícia Civil com suas integridades físicas e psicológicas preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal. Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade dos conduzidos e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF, bem como do Decreto 8858/2016.

Fonte: PRF

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