A Polícia Rodoviária Federal iniciou fiscalização de rotina em ônibus da rota Santarém-PA/ Itaituba-PA, quando, por meio de consultas aos sistemas PRF, constatou que um dos passageiros possuía em seu desfavor mandado de prisão (Civil - PENSÃO ALIMENTÍCIA) expedido pela 3a Vara da Família do Tribunal de justiça do Amazonas. A equipe, então conduziu o suspeito à 16a Seccional de Polícia Civil com sua integridade físicas e psicológicas preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Não foi necessário o uso de algemas, já que não restaram presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
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