quinta-feira, 31 de outubro de 2024

“Irmãos justiceiros” são condenados pela morte de ‘Rex’ em Santarém

 



Os acusados da morte do Adriel Rodrigues Corrêa, vulgo ‘Rex’ sentaram no banco dos réus nesta terça-feira (29) no Fórum da Comarca de Santarém.

O Júri de Andrio Cardoso Figueira e Arlison Cardoso Figueira foi presidido pelo Juiz Gabriel Veloso de Araújo Titular da 3ª Vara Criminal. Foi ressaltado pelo magistrado que este caso tem relação com o conflito que envolveu a família Viana, a morte do motorista de aplicativo Neto e a do ‘Pânico’. São fatos que se interligam, ajudando a fechar o ciclo de brigas entre facções que marcaram Santarém em 2023.

Em frente, na defesa dos irmãos os advogados Igor Dolzanes e Rogério William. O Dr. Rogério alegou que Andrio cometeu o homicídio de forma violenta pelo fato de que a vítima havia tentado o assalto ou seja, causou a facilidade para a motivação do crime. A estratégia visa diminuir a pena, classificando o ato como uma resposta pela conduta de ‘Rex’, que teria sido um assaltante reincidente na área.

Mas as diligências apontaram que os réus possuíram envolvimento. Conforme o magistrado frisou o “caso inclui três acusações. Homicídio qualificado, posse de arma de fogo e porte ilegal de arma”.

Durante depoimento no júri o autor Andrio disse que “efetuou os disparos dentro do carro, ao visualizar a vítima correr, tentou ir atrás, mas como era gordinho voltou para o veículo e perseguiu Rex”. Segundo ele cerca de mais uns “3 a 4 disparos foram efetuados”.

Ao ser questionado sobre os armamentos, o autor alegou que preparava armas caseiras. Dentro da casa próximo do local onde a vítima foi alvejada, havia armamentos e munições, entretanto imagens de vídeos foram exibidas na sala do júri comprovando que ambos participaram do ato criminoso.

Diante da conclusão do julgamento realizado em dois dias, Andrio Cardoso recebeu ao cumprimento das penas unificadas de 16 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em 1 ano e 6 meses de detenção e em 45 dias multas, essas no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo levando em conta a atual situação financeira do acusado pela prática do homicídio privilegiado.


Fonte: Lorena Morena

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