sábado, 8 de agosto de 2026

Presidente do TSE nega liminar de Wladimir Costa para suspender inelegibilidade e mantém efeitos de condenação



Brasília – O ex-deputado federal Wladimir Costa sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou, no último dia 2 de agosto, o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela defesa do ex-parlamentar no processo nº 0600053-27.2023.6.14.0001.


A medida pretendia suspender, de forma imediata, os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação criminal imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), permitindo que o ex-deputado pudesse participar do processo eleitoral de 2026 enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.


Na decisão, o presidente da Corte concluiu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente a demonstração da plausibilidade jurídica do recurso, exigência prevista no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.


O pedido foi apresentado após o TRE do Pará manter a condenação de Wladimir Costa pelos crimes de violência política de gênero e extorsão. No julgamento, a Corte Regional reconheceu ainda que outros delitos, como perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria e difamação, foram absorvidos pelo crime de violência política de gênero, redimensionando a pena para seis anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da aplicação de medidas cautelares.


Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa alegou que a condenação por extorsão estaria fundamentada em prova ilícita, sustentando suposta quebra da cadeia de custódia de um áudio utilizado no processo e a inexistência de perícia técnica capaz de validar o material. Também requereu a suspensão dos efeitos da inelegibilidade e das anotações registradas no cadastro eleitoral.


Entretanto, ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques destacou que todas essas alegações já haviam sido apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e rejeitadas durante o julgamento do recurso criminal eleitoral. Conforme registrado na decisão, o TRE concluiu que o áudio foi extraído por órgão técnico oficial, seguindo procedimento regularmente documentado, além de observar que o próprio Wladimir Costa reconheceu, em juízo, a autenticidade da gravação utilizada como prova.


O presidente do TSE ressaltou ainda que o acolhimento da tese apresentada pela defesa exigiria novo exame das provas produzidas durante a instrução processual, providência incompatível com a análise de uma medida cautelar e vedada pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.


Embora tenha reconhecido a proximidade do calendário eleitoral e a urgência decorrente do prazo para registro das candidaturas, o ministro afirmou que esse requisito, por si só, não autoriza a suspensão dos efeitos da inelegibilidade quando não há demonstração suficiente da probabilidade de êxito do recurso.


Com a decisão, permanece válida a condenação colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e, consequentemente, continuam produzindo efeitos as restrições eleitorais dela decorrentes, enquanto o mérito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral ainda será apreciado pelo relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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