Pela primeira vez a OAB usa a regra
que permite aos candidatos participarem apenas da prova prático-profissional no
exame seguinte, evitando refazer a prova objetiva. A regra da "repescagem" foi
aprovada em 2013.
Nesta sexta-feira(28/02), a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital que prevê o
reaproveitamento da nota da primeira fase por candidatos que participaram do
XII Exame de Ordem e não conseguiram aprovação na segunda etapa.
Quem não fez o exame anterior, ou não se
enquadra na regra da “repescagem”, e quer fazer o “XIII Exame de Ordem”, já
pode fazer sua inscrição, que foram abertas ontem (27 de fevereiro) e terminam
no dia 11 de março.
Já para os candidatos que
utilizarão a "repescagem", as inscrições começam no dia 15 de março e terminam no
dia 22.
Quem fizer a prova inteira, 1ª
e 2ª fase, deverá pagar a importância de R$ 200,00 (duzentos Reais), já para os
que irão fazer apenas a segunda fase, o valor cai pela metade, ficando em R$
100,00 (cem Reais).
A primeira fase da prova está
marcada para o dia 13 de abril e os resultados preliminares serão divulgados no
dia 25 do mesmo mês, enquanto que a prova da segunda fase será aplicada no dia 1º de junho.
Na segunda fase poderão participarem
os candidatos a repescagem, sendo que o resultado final esta previsto para ser
divulgado no dia 14 de julho.
O Exame de Ordem é obrigatório
para bachareis em direito que queiram se tornar advogados e é realizado
periodicamente pela OAB em todo o território brasileiro.