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| Lizete Andreis Sebben
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A liberdade de expressão está consagrada, em nosso país, por dispositivos constitucionais. Como tal, é livre a manifestação do pensamento (art. 5º, IV da CF), bem como a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença (art. 5º, IX, CF).
Na atualidade, é evidente a ausência de barreiras na comunicação, inclusive com o uso das redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, blog, e Google plus, como exemplo), que se intensificam e proliferam, de forma a autorizar comunicação imediata, com transferência instantânea de imagem, texto e som, disponibilizado a um infinito e indeterminado número de usuários toda e qualquer informação.