Em uma paralisação pacífica, detentos do regime semiaberto da Casa de detenção da cidade de Jaru, paralisaram suas atividades nesta terça-feira, se negando a ir para as ruas trabalhar, demonstrando inconformidades com as mudanças de seus locais de alimentação.
De acordo com a diretoria do Presídio, antes da determinação da juíza de direito, Kerley Regina Alcântara, os presos do regime semi-aberto que prestam serviço para a Secretaria Municipal de obras e são remunerados por tais serviços, usufruíam de uma regalia que lhes permitiam se deslocar até suas residências no horário reservado para o almoço para se juntarem aos seus familiares. No entanto em virtude de muitas denúncias desfavoráveis a alguns apenados que se aproveitavam desta “regalia” para a prática de furtos a residências, ao invés de se reunir com sua família, a Excelentíssima Juíza determinou o cumprimento na integra de tal ação, ou seja, as refeições fornecidas aos apenados do regime semiaberto só poderão ser realizadas nas dependências do pátio da Secretaria de Obras ou no Presídio Municipal, e não mais nas residências dos apenados.
Não concordando com a nova determinação, os apenados se recusaram a trabalhar na manhã desta terça-feira, se recusando a sair do presídio. No entanto o Diretor da Casa de Detenção Aécio Danilo, informou que a Ordem Judicial será cumprida e caso a manifestação continue, os dias não trabalhados serão descontados de seus respectivos pagamentos.
De acordo com a diretoria do Presídio, antes da determinação da juíza de direito, Kerley Regina Alcântara, os presos do regime semi-aberto que prestam serviço para a Secretaria Municipal de obras e são remunerados por tais serviços, usufruíam de uma regalia que lhes permitiam se deslocar até suas residências no horário reservado para o almoço para se juntarem aos seus familiares. No entanto em virtude de muitas denúncias desfavoráveis a alguns apenados que se aproveitavam desta “regalia” para a prática de furtos a residências, ao invés de se reunir com sua família, a Excelentíssima Juíza determinou o cumprimento na integra de tal ação, ou seja, as refeições fornecidas aos apenados do regime semiaberto só poderão ser realizadas nas dependências do pátio da Secretaria de Obras ou no Presídio Municipal, e não mais nas residências dos apenados.
Não concordando com a nova determinação, os apenados se recusaram a trabalhar na manhã desta terça-feira, se recusando a sair do presídio. No entanto o Diretor da Casa de Detenção Aécio Danilo, informou que a Ordem Judicial será cumprida e caso a manifestação continue, os dias não trabalhados serão descontados de seus respectivos pagamentos.
Fonte: Jaru On Line
Autor: Jaru On Line
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