quarta-feira, 1 de junho de 2011

JUSTIÇA RECEBE DENUNCIA CONTRA EX PRESIDENTE DA CÂMARA


O vereador Reginaldo Lobo e ex presidente da câmara terá 15 dias para se defender da Ação Civil de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário, ajuizado pelo Ministério Público. O promotor entende que alguns valores administrados pelo presidente da câmara, tiveram outras destinações que não as legais.

Conforme extrato de consulta pública de processo, abaixo:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET

DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0010064-55.2011.814.0051
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: SANTAREM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 17/05/2011
Vara: 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Gabinete: GABINETE DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Magistrado: BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Competência: -
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Dano ao Erário

PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR
REGINALDO SOARES LOBO REQUERIDO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 20/05/2011 DESPACHO

PROCESSO: 00100645520118140051
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
REQUERIDO: REGINALDO SOARES LOBO
END. RUA FELISBERTO CAMARGO, N? 860, BAIRRO CENTRO, CEP: 68043-000,
BELTERRA - PA.

DESPACHO/MANDADO

1 - Cite-se o réu, para contestar a Ação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia
(319 do Processual Civil).
2 - Apresentada contestação intime-se, o autor para se manifestar no
prazo de 10 dias (artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil).
Vindo com a manifestação do autor qualquer documento novo intime-se, o
réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - Após, voltem conclusos.
4 - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO
PROVIMENTO N?003/2009 ? CJRMB-TJ-PA ? DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, 20 de maio de 2011.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível

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