O vereador Reginaldo Lobo e ex presidente da câmara terá 15 dias para se defender da Ação Civil de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário, ajuizado pelo Ministério Público. O promotor entende que alguns valores administrados pelo presidente da câmara, tiveram outras destinações que não as legais.
Conforme extrato de consulta pública de processo, abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0010064-55.2011.814.0051
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: SANTAREM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 17/05/2011
Vara: 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Gabinete: GABINETE DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Magistrado: BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Competência: -
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Dano ao Erário
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR
REGINALDO SOARES LOBO REQUERIDO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 20/05/2011 DESPACHO
PROCESSO: 00100645520118140051
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
REQUERIDO: REGINALDO SOARES LOBO
END. RUA FELISBERTO CAMARGO, N? 860, BAIRRO CENTRO, CEP: 68043-000,
BELTERRA - PA.
DESPACHO/MANDADO
1 - Cite-se o réu, para contestar a Ação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia
(319 do Processual Civil).
2 - Apresentada contestação intime-se, o autor para se manifestar no
prazo de 10 dias (artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil).
Vindo com a manifestação do autor qualquer documento novo intime-se, o
réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - Após, voltem conclusos.
4 - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO
PROVIMENTO N?003/2009 ? CJRMB-TJ-PA ? DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, 20 de maio de 2011.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível
Conforme extrato de consulta pública de processo, abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0010064-55.2011.814.0051
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: SANTAREM
Situação: EM ANDAMENTO
Área: CÍVEL
Data da Distribuição: 17/05/2011
Vara: 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Gabinete: GABINETE DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE SANTAREM
Magistrado: BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Competência: -
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Dano ao Erário
PARTES E ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR
REGINALDO SOARES LOBO REQUERIDO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 20/05/2011 DESPACHO
PROCESSO: 00100645520118140051
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
REQUERIDO: REGINALDO SOARES LOBO
END. RUA FELISBERTO CAMARGO, N? 860, BAIRRO CENTRO, CEP: 68043-000,
BELTERRA - PA.
DESPACHO/MANDADO
1 - Cite-se o réu, para contestar a Ação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia
(319 do Processual Civil).
2 - Apresentada contestação intime-se, o autor para se manifestar no
prazo de 10 dias (artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil).
Vindo com a manifestação do autor qualquer documento novo intime-se, o
réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - Após, voltem conclusos.
4 - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, NA FORMA DO
PROVIMENTO N?003/2009 ? CJRMB-TJ-PA ? DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, 20 de maio de 2011.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara Cível
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