A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até 7 anos de idade em veículos completa 1 ano neste mês de setembro. Apesar da regulamentação, ainda há resistência quanto ao uso do equipamento.
De acordo com a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um 1 de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; aqueles de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. A multa por descumprimento é R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No Distrito Federal, somente no primeiro semestre de 2011, foram aplicadas 203 multas pelo não uso da cadeirinha. Em 2010, foram 656 multas. A fiscalização começou em 1º de setembro do ano passado. O gerente de Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Marcelo Madeira, garante que apesar das notificações a população do DF aderiu o uso da cadeirinha.
Segundo ele, os país flagrados transportando crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação justificam que estavam perto de casa ou conduzindo com cuidado. Além disso, Madeira disse que algumas famílias alegam o valor do equipamento. Para ele não há justificativa. "Hoje com a grande produção a cadeirinha custa menos que a multa. É preciso pensar que você está resguardando a vida do seu filho".
fonte: Folha.com
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