Fábio Lambertini Tozzi e Emmanoel Silva/ imagem Portal no Tapajós |
Município
tem 30 dias para exonerar o secretário de saúde e o diretor do hospital
municipal
A juíza de direito titular da 8ª Vara Cível
de Santarém, Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, acolheu o pedido do
Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) em ação
civil pública e determinou que o município, no prazo de 30 dias, exonere dois
servidores públicos que exercem cargo em comissão: o secretário municipal de
saúde, Emmanoel Silva, e o diretor do Hospital Municipal, Fábio Lambertini
Tozzi.
A decisão determina ainda que o município se
abstenha de nomear para os referidos cargos profissionais que não preencham o
requisito da dedicação em regime de tempo integral, sob pena de multa diária no
valor de mil reais, sem prejuízo de demais sanções civis e criminais em caso de
descumprimento injustificado. O prazo de 30 dias foi dado para evitar
instabilidade e descontinuidade na prestação do serviço essencial de saúde.
A ação civil foi movida pelo Ministério Público
Estadual e Federal após as investigações concluírem que os dois gestores não
atuam com dedicação exclusiva nas suas funções, o que prejudica a administração
dos serviços de saúde no município. Um levantamento investigativo prévio feito
pelo MPF comprova que tanto o secretário de Saúde, Emmanuel Silva, quanto o
diretor do Hospital Municipal, Fábio Lambertini Tozzi, possuem vínculos
trabalhistas, contratuais e empresarias com outras instituições e empresas.
Na ação, os promotores de Justiça e
procuradores da República que atuam no caso destacaram que “os cargos e funções
de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”.
Ressaltam ainda que “a ocupação dos cargos
diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos aptos a possibilitar a
resolutividade das emblemáticas situações apresentadas, começando assim pela
necessidade de ser exercido em regime integral, impedindo assim que seus
integrantes mantenham simultaneamente qualquer emprego ou acumulem cargo
público, eis que deverão estar livres para atender incondicionalmente a
qualquer emergência do serviço”.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará
Assessoria de Imprensa
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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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