sexta-feira, 25 de maio de 2012

ANTONIO ROCHA JR. É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO


Mais de doze horas de júri e jurados da 3ª Vara da Capital condenam empresário por homicídio, nesta quinta (24/05/2012)
Júri inaugurou recurso tecnológico de ouvir testemunhas através de vídeo conferencia gerando economia de recursos com passagens aéreas e hotel para testemunhas.

(24.05.2012 – 22h20) Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, da 3ª Vara Criminal de Belém, após doze horas de julgamento popular com direito a réplica e tréplica corpo de jurados por maioria dos votos acolhe a tese acusatória e condena Antonio Rocha Júnior, 38 anos, por homicídio simples praticado contra Roque Fonseca Sarmento, 31 anos, dono de embarcação. A pena imposta ao acusado, de 07 anos de prisão será cumprida na penitenciária Mariano Antunes, localizada em Santarém, região oeste do Estado. 


Na bancada da promotoria, a 3ª promotora de justiça do júri da capital Rosana Cordovil acompanhou a sessão, mas, deixou a tribuna somente para ser usada pelo colega convidado. A promotora disse ter requerido ao chefe do Ministério Público a participação do promotor de justiça Rodrigo Aquino Silva, que atuou no caso, e atua naquela comarca.

A sessão de julgamento iniciou por volta das 09h, no plenário “des. Elzaman Bittencourt”, andar térreo do Fórum de Belém, localizado na Cidade Velha.  Em defesa do acusado estão atuando os advogados Clodomir Araújo, Clodomir Araújo Filho e Gil Henrique Mendonça Frias.

No total foram ouvidas nove testemunhas, sendo cinco delas prestaram depoimentos na sala de vídeo conferência do Fórum de Santarém a 1.609km de Belém. Um oficial de justiça da comarca garantiu a incomunicabilidade entre os depoentes. No plenário do júri de Belém o juiz Cláudio Henrique Rendeiro presidente do júri com todo o aparato de vídeo conferencia para a comunicação com as testemunhas.

Pela defesa do acusado foram apresentadas cinco testemunhas, uma delas, que se encontrava em Santarém e seria ouvida também através de vídeo conferência fora dispensada. Os outros depoentes presentes no júri falaram diretamente diante dos jurados.

Ao ser interrogado o réu inicialmente respondeu perguntas formuladas pelo juiz Rendeiro, apresentando-se como empresário do ramo da navegação. Logo após o réu passou a responder perguntas formuladas por seus advogados. Em seguidas o réu respondeu as perguntas da promotoria. A versão do acusado foi que a desavença inicial com a vítima não foi protagonizada por ele, mas, pelo comandante da embarcação da qual é proprietário.  Ele disse também que o episódio ocorreu numa localidade para onde teria ido para fazer umas cobranças e que estava levando caixas de medicamentos para o posto de saúde dessa localidade, tendo a vítima ancorado sua pequena embarcação em local, impedindo o seu de ancorar provocando a discussão com o seu comandante.

Ao se manifestar o promotor de justiça requereu a condenação do réu sustentando, entre outros argumentos que o réu tinha intenção de tirar a vida da vítima, arrimo de família “com um histórico de vida sem mácula”, enquanto o réu respondeu a processos na justiça, sendo um de latrocínio e outro de homicídio. O representante da Promotoria de Justiça fez vários questionamentos para a defesa do réu como o fato dele ter declarado em seu interrogatório que nunca andava armado, e “justamente naquele dia estava armado, por que?”, indagou.
O representante também pediu para o réu explicar por que naquele dia foi para o barracão, onde faria uma cobrança e acontecia uma festividade na localidade, armado? Ao final o fiscal da lei indagou também por que ele fez três disparos contra a vítima e por que logo depois a arma desapareceu?

Os advogados do réu sustentaram três teses: primeiro a defesa requereu a absolvição alegando “legítima defesa putativa”, uma vez que a vítima teria ido até o réu para provocá-lo com palavreado ofensivo e que chegou a lhe aplicar um tapa na face, e ainda, estaria com uma das mãos por baixo da camisa. Outra tese apresentadas pela defesa foi a de que se aplicaria o tipo penal considerado “inexigibilidade de conduta diversa”, ou, caberia a desclassificação do crime de homicídio simples para homicídio culposo. Por fim os advogados requereram a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.

Durante a manifestação advogado de defesa do acusado, que fora ex-promotor de justiça, alegou que não faz advocacia mercenária. “Não advogo para traficante, não advogado para estuprador ou para homicida”.

Informações do processo: O crime ocorreu na Comarca de Santarém, sendo desaforado para Belém pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJPA, que acolheram o pedido do juiz Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal da Comarca, para que o júri fosse realizado no Fórum de Belém. No pedido o juiz considerou que na comarca de Santarém "não haveria imparcialidade do corpo de jurados", já que o réu é filho de parlamentar (deputado Estadual) com influência política e econômica na cidade. Outro argumento do juiz para o desaforamento foi o de que dos dez promotores que atuam na comarca todos se julgaram suspeitos ou impedidos de atuar na sessão. 

Antonio Rocha Júnior foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), acusado de homicídio praticado contra Roque Fonseca Sarmento. O crime ocorreu por volta das 23h, do dia 07 de junho de 1998, na comunidade de Vila Inanú, Lago Grande. Conforme a denúncia do MPE o réu efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima, em razão de um desentendimento anterior que tivera com a vítima, com trocas de ofensas entre ambos.

O acusado chegou a ficar preso por cerca de seis meses e por força de habeas corpus fo colocado em liberdade para aguardar o julgamento. A decisão foi tomada pelos  desembargadores integrantes das Câmaras Reunidas. (Texto: Glória Lima).

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=3994

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