A justiça eleitoral de Santarém acatou a representação do
MP (Ministério Público) do Pará e mandou retirar no prazo de 48 horas, a partir
da notificação, todos os cavaletes, bonecos, bandeirolas, placas e similares do
canteiro central da avenida Rui Barbosa e dos canteiros jardinados dos demais
logradouros do município.
Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no
prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão
do material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece
a legislação.
A juíza esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de
propaganda em bens públicos e de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos,
cartazes e mesas para distribuição de material de propaganda, desde que sejam
móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o
que não vem sendo observado na avenida Rui Barbosa, via de maior tráfego em
Santarém, cujo canteiro central contém excesso de cavaletes que, efetivamente,
tem dificultado a circulação de pedestres e tirado a atenção de condutores de
veículos”, diz a decisão.
Quanto aos demais locais, a lei veda a colocação de
propaganda nas árvores e jardins das áreas públicas, sendo que os canteiros das
avenidas Mendonça Furtado, Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados,
o que restringe sua utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o
dano material, posto que a poluição visual basta para configurar o dano
estético e paisagístico”, ressalta.
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