quarta-feira, 5 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL ACATA PEDIDO DO MP E MANDA RETIRAR PROPAGANDAS IRREGULARES


A justiça eleitoral de Santarém acatou a representação do MP (Ministério Público) do Pará e mandou retirar no prazo de 48 horas, a partir da notificação, todos os cavaletes, bonecos, bandeirolas, placas e similares do canteiro central da avenida Rui Barbosa e dos canteiros jardinados dos demais logradouros do município.


Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão do material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece a legislação.
A juíza esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de propaganda, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o que não vem sendo observado na avenida Rui Barbosa, via de maior tráfego em Santarém, cujo canteiro central contém excesso de cavaletes que, efetivamente, tem dificultado a circulação de pedestres e tirado a atenção de condutores de veículos”, diz a decisão.
Quanto aos demais locais, a lei veda a colocação de propaganda nas árvores e jardins das áreas públicas, sendo que os canteiros das avenidas Mendonça Furtado, Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados, o que restringe sua utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o dano material, posto que a poluição visual basta para configurar o dano estético e paisagístico”, ressalta.

Lila Bemerguy, de Santarém
Fonte:http://www.mp.pa.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo