sábado, 18 de maio de 2013

Juíza multa hotel em Manaus flagrado hospedando uma adolescente


Um hotel de Manaus foi condenado a pagar uma multa de 20 salários mínimos por ter sido flagrado hospedando uma adolescente sem a autorização e companhia dos pais ou responsáveis. A sentença da juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus, foi divulgada nesta sexta-feira  véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Na decisão, a juíza entendeu que o hotel, apesar de justificar que possui placas informando a proibição de menores no estabelecimento, foi negligente e demonstrou falta de cuidado e organização com as pessoas que hospeda. “Não entendo que uma mera placa de sinalização seja ação suficiente para impedir tal infração visto que a mesma é um mero aviso e nenhum  poder coercitivo lhe é investido”, conforme trecho da sentença, onde também citou o testemunho da adolescente que disse, durante audiência, ter passado pela recepção do hotel e ninguém lhe perguntou sua idade ou pediu a identidade.

“Essa atitude é repreensível, pois é dever do hotel pedir identificação de todos os que ingressam no estabelecimento para evitar situações como essa, motivo pelo qual o artigo 250 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) existe, para proteger os menores de passarem por tal embaraço, e para impossibilitar assim o possível abuso sexual de menor”, continua a magistrada em outro trecho da decisão.
Como o caso envolve menor de idade, o processo corre em segredo de justiça, mas a adolescente foi encontrada em um quarto do hotel na companhia de um casal de adultos, sem conhecimento da mãe. De acordo com o ar. 250 do ECA, hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem a autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, a penalidade é multa. A juíza lembrou, na sentença, que muitas vezes crianças e adolescentes são enganados e levados a locais como hotéis para serem “aliciados”.
Outro ponto citado na sentença pela juíza é que o hotel não apresentou os documentos que o próprio estabelecimento tinha o dever de possuir quando se trata da recepção de hóspedes. “Os quais mostrariam que a menor estava lá, o que não foi apresentado”.
O hotel foi enquadrado no art. 250, caput, da Lei nº 8.069/90

Portal do Holanda

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