O Ministério Público de Santarém, por meio da 15ª promotoria de justiça da Infância e Juventude, emitiu recomendação à prefeita municipal de Belterra, relacionada ao aparelhamento do Conselho Tutelar do município, que funciona sem estrutura e espaço adequado. O MP recomenda que no prazo de 30 dias a contar do recebimento da recomendação, o município proporcione sede adequada ao conselho, em prédio desvinculado dos órgãos municipais, com placa de identificação, de modo a garantir acessibilidade e privacidade.
Enquanto não tenha sede própria, deve ser disponibilizada temporariamente a sala dos Conselhos para seu funcionamento. No prazo máximo de 45 dias, recomenda que a prefeitura forneça estrutura adequada ao conselho, garantindo o bom funcionamento. No mínimo, duas salas, banheiro, duas escrivaninhas, cadeiras, e uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza. E ainda uma linha telefônica para uso exclusivo do conselho.
No mesmo prazo, que seja instalado um computador com impressora, e todo o material de expediente necessário, como armário, papel, carimbos e outros conforme a necessidade. Recomenda a promotoria que quando necessário, seja disponibilizada uma assistente social para acompanhar os conselheiros, com condições de assessorá-los no caráter técnico.
Também um veículo com motorista deve ser deve ser colocado à disposição pelo menos dois dias por semana ou em qualquer dia em casos urgentes, de modo a cumprir as diligências que exigirem deslocamento a locais mais distantes dentro do município.
A prefeitura deve ainda providenciar no prazo máximo de 45 dias a regulamentação e funcionamento do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), com abertura de créditos adicionais para o ano de 2014 e dotação orçamentária de recursos nos anos seguintes, em conta bancária específica, de acordo com o plano de ação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por fim, deve o município encaminhar à Câmara Municipal proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho, mediante prévia consulta aos seus membros.
Após o cumprimento da recomendação o município deve remeter as informações ao MP. O não cumprimento dentro dos prazos estipulados implicará na adoção de medidas judiciais.
Fonte: MP Santarém
Nota
O prazo estipulado pelo MP é apartir do dia 17 de fevereiro, um mês após a publicação da denuncia do Blog do Patrocinio. Em contato com nossa reportagem na manhã da última quinta feira (13), agradeceu nosso apoio e informou que as melhorias já começaram aparecer, principalmente em relação ao veículo, que agora fica a disposição do Conselho Tutelar 24h.
Leia a matéria do blog aqui: http://portalbelterra.blogspot.com.br/2014/01/descaso-sem-veiculo-conselheiro-tutelar.html
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