A juíza que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela com 30 homens em Abaetetuba, nordeste paraense, está proibida de exercer suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Clarice Maria de Andrade foi punida com pena de disponibilidade pela maioria do plenário do conselho. Os membros do CNJ seguiram o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo contra a magistrada. O CNJ tinha decidido em 2010 pela aposentadoria compulsória da magistrada, mas o entendimento foi revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. Para a corte, não havia provas de que a magistrada tinha conhecimento da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da asolescente. O Supremo então determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
De acordo com os autos do processo administrativo, a juíza recebeu no dia 7 de novembro de 2007 um ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando em caráter de urgência a transferência da adolescente, que corria 'risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais'. Ainda de acordo com a investigação, apesar da gravidade do caso, a juíza só pediu a transferência da jovem no dia 20 daquele mês, quando encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará solicitando a transferência para uma unidade prisional adequada.
A juíza afirmou em sua defesa que delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a corregedoria em 7 de novembro, no entanto, o servidor desmentiu a magistrada, além de ter ficado comprovado em perícia que não houve tal ordem.
Em seu voto, o relator destacou que 'não é admissível que diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.'
Quando um juiz é punido com a pena de disponibilidade, o magistrado fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar a qualquer momento pelo tribunal a que estiver vinculado após dois anos da punição.
Relembre o caso
Em novembro de 2007, o Conselho Tutelar de Abaetetuba denunciou ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e Adolescência o caso de uma adolescente que ficou presa com 30 homens na delegacia do município por cerca de 20 dias. Os policiais envolvidos na prisão afirmaram que ela disse ter 19 anos no momento da prisão.
Na época os policiais alegaram que a jovem ficou presa na mesma cela com homens porque a cidade não possui carceragem feminina e que houve pedido de transferência dela à justiça.
Outro lado
A reportagem do ORM News solicitou nota por e-mail aos TJPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) e aguarda retorno.
Fonte: ORM News
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