As informações são do jornal Sobral 24 horas, que explicou o teor da resolução 414/2010, da Aneel – Agencia Nacional de Energia Elétrica. “O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.” Segundo informa o jornal, a resolução foi editada para evitar confusões, já que, em muitos casos consumidores acabavam tendo a energia cortada por atraso em pagamento de boletos vencidos há anos – em muitos casos quem deixou de pagar sequer foi o atual morador do imóvel, que acabava por pagar o pato.
Com informações da Central de Notícias
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