O judiciário decretou a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Ruropólis Joselino Padilha, do secretário de infraestrutura, Marciano Lira de Oliveira, do pregoeiro Mauricio de Siqueira Pereira da Silva e, Cleonice Mendes de Oliveira, presidente da Comissão de licitação envolvidos nos processos de improbidade administrativa da empresa A. F. transportes, atual vencedora do procedimento licitatório na modalidade concorrência nº 02/2019 (COLETA DE LIXO E RESIDUOS E DISTRIBUIÇAO DE ÁGUA).
Os valores dos bens totalizam 7, 9 milhões de reais. Em dezembro de 2018 surgiram indícios de fraudes em procedimentos licitatórios no município, com desvios de dinheiro público, que culminaram com demandas judiciais por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM TRÊS AÇÕES, que geraram os 0800312-24.2018.8.14.0073, 080031309.2018.8.14.0073, 0800314-91.2018.8.14.0073.
"Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra JOSELINO PADILHA, MARCIANO LIRA DE ALMEIDA, MAURÍCIO DE SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA, CLEONICE MENDES DE OLIVEIRA e AF TRANSPORTES A COMERCIO EIRELI-ME, objetivando, liminarmente a indisponibilidade de bens, no mérito, o reconhecimento da prática dos atos de improbidade imputados aos requeridos, com a aplicação das sanções no art. 12, e incisos da Lei 8.429/92. Narra o MP que, de acordo com o inquérito civil SIMP nº 00388-073/2018, instaurado para apurar irregularidades no procedimento de licitação – Pregão Presencial nº 028/2017 – PP – INFRAESTRUTURA; da dispensa de licitação nº 012/2017-DL-SEMINFRA e da dispensa de licitação nº 004/2018 –PP – INFRAESTRUTURA, bem como, indícios de direcionamento e superfaturamento".
As 3 ações possuem o mesmo objeto: “Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito e Violação aos Princípios Administrativos”.
" Os fatos narrados pelo Ministério Público são de extrema gravidade e dão conta dos fortes indícios da conduta improba por parte dos requeridos, tocante a esquema fraudulento em procedimento licitatório, relacionados a prestação de serviço de coleta convencional, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e da atividades comerciais, coleta e distribuição de água, na zona rural e urbana do município de Rurópolis, ante constatação de algumas irregularidade como, ausência de publicidade do aviso do pregão, inexistência de cláusula restritiva de capacidade técnica, ausência de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora, comprometendo verbas públicas, provocando danos ao erário, enriquecimento ilícito e transgressão ao Princípios reitores da Administração Publica".
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