quinta-feira, 17 de outubro de 2019

QUASE 8 MILHÕES FORAM BLOQUEADOS DOS ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO DO LIXO DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS


O judiciário decretou a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Ruropólis Joselino Padilha, do secretário de infraestrutura, Marciano Lira de Oliveira, do pregoeiro Mauricio de Siqueira Pereira da Silva e, Cleonice Mendes de Oliveira, presidente da Comissão de licitação envolvidos nos processos de improbidade administrativa da empresa A. F. transportes, atual vencedora do procedimento licitatório na modalidade concorrência nº 02/2019 (COLETA DE LIXO E RESIDUOS E DISTRIBUIÇAO DE ÁGUA).
Os valores dos bens totalizam 7, 9 milhões de reais. Em dezembro de 2018 surgiram indícios de fraudes em procedimentos licitatórios no município, com desvios de dinheiro público, que culminaram com demandas judiciais por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM TRÊS AÇÕES, que geraram os 0800312-24.2018.8.14.0073, 080031309.2018.8.14.0073, 0800314-91.2018.8.14.0073.
"Trata-se  de  ação  civil  pública  de  improbidade  administrativa  ajuizada  pelo  MINISTÉRIO  PÚBLICO ESTADUAL  contra  JOSELINO  PADILHA,  MARCIANO  LIRA  DE  ALMEIDA,  MAURÍCIO  DE  SIQUEIRA  PEREIRA  DA SILVA,  CLEONICE  MENDES  DE  OLIVEIRA  e  AF  TRANSPORTES  A  COMERCIO  EIRELI-ME,  objetivando,  liminarmente  a indisponibilidade  de  bens,  no  mérito,  o  reconhecimento  da  prática  dos  atos  de  improbidade  imputados  aos  requeridos,  com  a  aplicação das sanções no art. 12, e incisos da Lei 8.429/92. Narra  o  MP  que,  de  acordo  com  o  inquérito  civil  SIMP  nº  00388-073/2018,  instaurado  para  apurar irregularidades  no  procedimento  de  licitação  –  Pregão  Presencial  nº  028/2017  –  PP  –  INFRAESTRUTURA;  da  dispensa  de  licitação  nº 012/2017-DL-SEMINFRA  e  da  dispensa  de  licitação  nº  004/2018  –PP  –  INFRAESTRUTURA,  bem  como,  indícios  de  direcionamento e superfaturamento".

As 3 ações possuem o mesmo objeto: “Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito e Violação aos Princípios Administrativos”.

" Os  fatos  narrados  pelo  Ministério  Público  são  de  extrema  gravidade  e  dão  conta  dos  fortes  indícios  da  conduta improba  por  parte  dos  requeridos,  tocante  a  esquema  fraudulento  em  procedimento  licitatório,  relacionados  a  prestação  de  serviço  de coleta  convencional,  transporte  e  destinação  final  de  resíduos  domiciliares  e  da  atividades  comerciais,  coleta  e  distribuição  de  água,  na zona  rural  e  urbana  do  município  de  Rurópolis,  ante  constatação  de  algumas  irregularidade  como,  ausência  de  publicidade  do  aviso  do pregão,  inexistência  de  cláusula  restritiva  de  capacidade  técnica,  ausência  de  comprovação  da  capacidade  técnica  da  empresa vencedora,  comprometendo  verbas  públicas,  provocando  danos  ao  erário,  enriquecimento  ilícito  e  transgressão  ao  Princípios  reitores da Administração Publica".

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