A pesca fica proibida até o próximo dia 15 de março de 2020 para as especies de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.
Quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Ibama, em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.
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