NOTA OFICIAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO SANTARÉM, através da sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, vem por meio desta, considerando a prisão em flagrante, ocorrida hoje (15.09), do advogado Marcelo Spínola Salgado, expor o que segue:
Que na primeira hora do dia de hoje foi comunicada pela autoridade policial que conduz o inquérito, da realização de busca e apreensão na casa do advogado supra mencionado, endereço onde também está instalado o seu escritório. Assim, tendo em vista a disposição legal, o ato de busca e apreensão e prisão em flagrante foi acompanhado por representantes da Comissão de Prerrogativas desta Subseção, conforme estabelece o artigo 7º, IV, da Lei 8.906/94 –Estatuto da Advocacia e da OAB.
Esclareça-se, nessa oportunidade que em relação ao ato flagrancial o mesmo foi acompanhado por advogado particular, que, provavelmente, prosseguirá na sua defesa.
Ademais, registre-se que o papel da OAB, além de acompanhar o procedimento é verificar se os direitos do advogado estão sendo observados e garantir que este seja recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determinação legal - artigo 7º, V, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
Por fim, a OAB informa que acompanhará e aguardará o encerramento das investigações, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, bem como as medidas legais que serão adotadas pelas autoridades competentes, para a adoção dos procedimentos que entender cabíveis.
Santarém/PA, 15 de setembro de 2020.
Diretoria da OAB/PA - Subseção Santarém
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