Sandro "Homem da Cachorrinha" vai a júri Popular pelo assassinato de Apolinário
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, assinou sentença de pronúncia de Sandro Corrêa de Carvalho, autor do tiro que provocou a morte do artista plástico Manoel Apolinário, crime ocorrido no dia 15 de novembro de 2020, em frente ao Barruda Hotel. Com prisão preventiva decretada, Sandro está foragido e o nome dele consta da lista de procurados da Inerpol.
Apolinário, Artista Plástico e Radialista
O magistrado julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, para pronunciar o réu Sandro Corrêa de Carvalho "pelo delito de homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima em relação ao falecido Manoel Apolinário Oliveira de Sousa (CP, artigo 121, §2º, incisos II e IV c.c. artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.072/1990), sujeitando-o assim a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Santarém".
Gabriel Araújo manteve a decisão que decretou a prisão preventiva de Sandro, uma vez que o réu está se esquivando de responder pelos seus ato e que em liberdade poderá buscar alterar as versões das testemunhas a serem prestadas em plenário. A medida, segundo o juiz, visam a garantia da ordem pública, uma vez que o delito gerou sérias conturbações nessa cidade, e a aplicação da lei penal. " Mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, e consequentemente não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade dessa decisão".
De acordo com os autos do processo, "indícios suficientes de autoria, observando que a tese principal das defesas do acusado é a legítima defesa putativa, e, de forma subsidiária a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, observando que o réu na única oportunidade em que foi ouvida, ainda na Delegacia de Polícia, antes de se evadir dessa Comarca, tendo inclusive sua prisão preventiva decretada, afirmou que atirou porque achava que o falecido ia lhe agredir, e, que nunca teve a intensão da mata-lo, tanto que atirou uma única vez, mas deve ser observado que as afirmações do acusado não se condizem com o afirmado pelas testemunhas".
Sandro Corrêa de Carvalho vai ser julgado pelo Trubunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima. "A primeira qualificadora imputada ao fato foi o motivo fútil, que é o pequeno, insignificante, pois, o acusado segundo a acusação teria sido motivado “por sua desavença passageira com a vítima em virtude de palavras que esse teria falado sobre o cachorro do acusado”, e, isso pode ser fútil, pois, uma bricandeira, por mais esdrúxula que seja, não pode em tese motiva uma morte".
Quanto a ter dificultado a defesa da vítima, o réu, segundo a acusação, “a vítima teria sido baleado de surpresa quando estava desarmada parada na frente do hotel” e diante desse quadro em tese não pode ser negado que a conduta atribuída ao acusado pode sim ter impedido qualquer possibilidade da vítima ter se defendido
Fonte: Estado Net
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