Terão direito ao rateio:
I- Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, em prego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do município de Santarém, com vínculo estatutário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de 29 de março de 1999 a 31 de dezembro de 2006 em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, nos termos da lei Municipal Nº 21.858/2022.
II- Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, no período disposto no inciso I deste parágrafo, ainda que não tenham mais vinculo direto com a administração publica que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.
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