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Tribunal Regional Federal de Brasília suspendeu a decisão de 1º grau da Justiça
do Pará que limitava a 10% do valor da passagem aérea a cobrança em caso de
remarcação ou cancelamento. A decisão, do juiz Mario Cesar Ribeiro, é válida
para todo o país, segundo o TRF, mas ainda não foi publicada.
A
decisão tomada no Pará obrigava as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total
Linhas Aéreas a cumprirem uma sentença de 2011 – também da Justiça paraense –
que determina a redução dessas taxas. Caso não comprovassem o atendimento, as
empresas estavam sujeitas a multa de R$ 100 mil, de acordo com o Ministério
Público Federal no Pará, autor do processo.

