A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do
procurador da República Oscar Costa Filho para que as notas da redação do Enem
(Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 não fossem utilizadas no Sisu (Sistema de
Seleção Unificada). O juiz Leonardo Resende Martins considerou
"extremamente nociva a exclusão da nota da redação do cômputo geral do
resultado no Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu".
No pedido, feito nesta segunda-feira (2), o
procurador argumentava que a nota da redação e as notas das provas objetivas
não podem ser combinadas numa mesma seleção porque utilizam diferentes
metodologias de cálculo.
Segundo a decisão do juiz, "subtrair da
Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto
de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à
TRI, causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o
princípio da proporcionalidade".
Mudança na nota
Um estudante de São Paulo teve a nota da redação do
Enem 2011 alterada de zero para 880 após pedir a revisão da
prova na Justiça. Desde que o novo formato do Enem foi adotado, essa é a
primeira vez que um candidato tem a nota revista
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