O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o
recurso ajuizado pelo deputado federal Joaquim Lira Maia (DEM) e manteve o
bloqueio de seus bens no valor de R$ 43 milhões, ratificando a decisão da juíza
da 8ª Vara da Fazenda de Santarém, Bethânia Pessoa Batista, que em 2007 acatou
ação de improbidade administrativa contra Lira Maia.
A 3ª Câmara Criminal do TJ julgou o agravo de instrumento com pedido de suspensão dos efeitos da sentença, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que havia indícios do desvio de R$ 43 milhões do Instituto de Previdência de Santarém durante a administração de Lira Maia no município (1997 - 2004).
O então prefeito extinguiu o instituto e deveria ter repassado o dinheiro supostamente desviado ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O município tenta o ressarcimento do dinheiro, mas o mérito da ação ainda carece de julgamento. A juíza convocada Elena Farag foi a relatora do recurso.
A ação específica que o recurso financeiro deveria ter sido utilizado para constituição de reserva financeira do instituto de previdência e para implementar o sistema de previdência dos servidores municipais. Porém, o então prefeito municipal teria depositado tal valor em diversas contas, empregando em finalidades diversas, ocorrendo desvio de verbas e enriquecimento ilícito, segundo ao processo.
Lira Maia argumentou no recurso que exerce função política e não pública, portanto, não caberia a indisponibilidade de seus bens, que são privados. No entanto, a relatora entendeu que os documentos apresentados têm indicativos de que até a liquidação do instituto de previdência em sua administração havia R$ 17 milhões que teriam sido transferidos para o tesouro municipal e que mesmo assim nenhum centavo fora repassado ao INSS.
“Verifica-se ainda pelos extratos de contas do município apresentados que os valores liquidados não estão em conta própria, havendo assim plausível a suspeita de desvio e dever de ressarcimento e o resguardo dos bens para garantir eventual condenação”, acentua a decisão judicial. Por fim, a decisão afirma que o despacho anterior da juíza de Santarém não merece reparos e que é necessário aguardar o julgamento do mérito da ação de improbidade administrativa que Lira Maia responde. O DIÁRIO não conseguiu falar com o deputado.
A 3ª Câmara Criminal do TJ julgou o agravo de instrumento com pedido de suspensão dos efeitos da sentença, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que havia indícios do desvio de R$ 43 milhões do Instituto de Previdência de Santarém durante a administração de Lira Maia no município (1997 - 2004).
O então prefeito extinguiu o instituto e deveria ter repassado o dinheiro supostamente desviado ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O município tenta o ressarcimento do dinheiro, mas o mérito da ação ainda carece de julgamento. A juíza convocada Elena Farag foi a relatora do recurso.
A ação específica que o recurso financeiro deveria ter sido utilizado para constituição de reserva financeira do instituto de previdência e para implementar o sistema de previdência dos servidores municipais. Porém, o então prefeito municipal teria depositado tal valor em diversas contas, empregando em finalidades diversas, ocorrendo desvio de verbas e enriquecimento ilícito, segundo ao processo.
Lira Maia argumentou no recurso que exerce função política e não pública, portanto, não caberia a indisponibilidade de seus bens, que são privados. No entanto, a relatora entendeu que os documentos apresentados têm indicativos de que até a liquidação do instituto de previdência em sua administração havia R$ 17 milhões que teriam sido transferidos para o tesouro municipal e que mesmo assim nenhum centavo fora repassado ao INSS.
“Verifica-se ainda pelos extratos de contas do município apresentados que os valores liquidados não estão em conta própria, havendo assim plausível a suspeita de desvio e dever de ressarcimento e o resguardo dos bens para garantir eventual condenação”, acentua a decisão judicial. Por fim, a decisão afirma que o despacho anterior da juíza de Santarém não merece reparos e que é necessário aguardar o julgamento do mérito da ação de improbidade administrativa que Lira Maia responde. O DIÁRIO não conseguiu falar com o deputado.
DOL On line
Parece que até que fim vai se fazer justiça! Esse maior ficha suja do Oeste do Pará, ou Tapajós. Vai ser julgado e extirpado da política, pois e campeao de votos na Região as custas do dinheiro público, desviado, ou surrupiado do povo que é enganado por esse sangue-suga das tetas governistas.
ResponderExcluirdele não do povo de santarem pois quando ele foi prefeito ele adquiriu tudo isso, que bom que a justiça ta funcionando isso tras mais esperança para o povo e mostra que ainda podemos confiar na justiça do nosso brasil, afinal o lira maia é o politico mais corrupto do brasil, uma vergonha pra nossa região.
ResponderExcluirchega de enganação não funciona mais esse papo de lira maia de maria o povo de santarem quer renovação po isso vamos todo votar rubsom santana para prefeito. o gerente da caixa economica é a pessoa certa para administrar nossa santarem. ele sim sabe administrar estar mais de 25 anos na caixa economica e não temos nenhuma queixa dele, ao contrario da maria e do lira maia uma dupla de corruptos.
ResponderExcluir