No ano passado, propaganda pela rede social era proibida antes do prazo permitido pela lei eleitoral
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social
Twitter. Por maioria de votos, os ministros reviram decisão do tribunal
que, no ano passado, proibiu manifestação política de candidatos e
partidos fora do período permitido pela lei eleitoral – três meses antes
do primeiro turno do pleito.
Na sessão de quinta-feira, o TSE julgou recurso
do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que recorreu de multa aplicada
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Ele foi multado por ter
postado em sua conta do Twitter mensagens de líderes políticos
favoráveis a sua pré-campanha à prefeitura de Natal, nas eleições do ano
passado.
Cinco dos sete ministros do TSE seguiram o voto
de Dias Toffoli e entenderam que as mensagens trocadas entre os
participantes da rede social são restritas aos usuários que desejam
receber as manifestações, não se tratando de meio de comunicação de
massa, como televisão e rádio. “Não há como falar em propaganda
eleitoral por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao
conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”,
afirmou Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos
ministros Carmen Lúcia e Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga,
integrantes mais novos na Corte. Marco Aurélio e Laurita Vaz votaram a
favor da manutenção da multa ao candidato, por considerarem que as
mensagens configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Em março do ano passado, antes da mudança na
composição da Corte, o TSE decidiu proibir propaganda eleiotal no
Twitter antes do prazo permitido pela lei eleitoral.
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