DIRETORIA DA OAB DE SANTARÉM |
Mais
uma polêmica envolvendo o juiz
de direito João Ronaldo Corrêa Mártires, da 6ª Vara Criminal da Comarca de
Santarém, e os advogados que militam na sua jurisdição.
Neste
episodio o juiz João Ronaldo é acusado de ofender a honra e as prerrogativas
profissionais do representante da Ordem, bem como, a própria Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém, quando o magistrado
respondeu a uma solicitação de informações a respeito de outro episódio
envolvendo um advogado e o comportamento do juiz.
Em
sua resposta o juiz João Ronaldo teria se esquivado de responder objetivamente aos
fatos e partido para o ataque pessoal contra o Presidente da OAB de Santarém, Dr.
Ubirajara Bentes, assim como de toda a subseção da OAB de Santarém a quem acusa
“está sob o julgo de dirigente cujo desiderato principal é
intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir suas
ambições políticas e beneficiar-se a si e seus aliados, inclusive em processos
judiciais...”
Reunido
no dia 25.02.2014, o Conselho Subsecional da OAB de Santarém, decidiu por
unanimidade, prestar público e irrestrito Apoio e Solidariedade ao seu Presidente
Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho, emitindo moção neste sentido.
O
caso deve ganhar novos contornos uma vez que a OAB/Santarém deve agora entrar
com representação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao próprio
Tribunal de Justiça do Pará, contra o Juiz João Ronaldo, que sistematicamente é
acusado de desrespeitar as prerrogativas dos advogados que militam sob sua
jurisdição.
Abaixo
a integra da Monção de Apoio e Solidariedade em favor do Presidente da OAB de
Santarém, Dr. Ubirajara Bentes.
MOÇÃO
DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE
O
Conselho Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará -
Subseção de Santarém, reunido
no dia 25.02.2014, decidiu por unanimidade, prestar
público e irrestrito Apoio e
Solidariedade ao
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Subseção, Dr. Ubirajara Bentes de Souza
Filho, em razão do censurável episódio envolvendo o juiz de direito João
Ronaldo Corrêa Mártires, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.
O magistrado ofendeu a honra e as prerrogativas profissionais do
representante da Ordem, bem como, a própria Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém, em resposta
dirigida à Vice Presidência da Seccional do Pará, por meio do ofício
007/2014-GJ, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre possível ato de
ofensa às prerrogativas profissionais do jovem advogado Paulo Ricardo de
Oliveira Sousa, domiciliado no município de Itaituba (PA). Em sua resposta, o
magistrado se nega a responder objetivamente sobre os fatos objeto da consulta,
porém, inconsequentemente, desfere uma série de afirmações ofensivas ao
Presidente da Subseção e ao órgão por ele dirigido, como transcrito abaixo, in verbis:
“Inobstante
guardar o mais elevado respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e todas
as suas Seccionais e Subseccionais (à exceção da Subseccional de Santarém, a
qual no meu entender, está sob o julgo de dirigente cujo desiderato
principal é intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir
suas ambições políticas e beneficiar-se a si e seus aliados, inclusive em
processos judiciais, a exemplo do que ocorreu no caso da ação penal n.º
0009649-49.2012.814.0051, que tramitou nesta 6ª Vara)”. GRIFAMOS
De fato, o instrumento de informações produzido pelo magistrado
utiliza termos pejorativos com o único escopo de ofender a honra objetiva e
subjetiva do Presidente da Subseção, senão vejamos outro trecho:
“Não
posso, contudo, me furtar a referenciar que a ‘estória’ contida no pedido de
providências está narrada de
forma deturpada, tratando-se, a meu ver, de uma ‘armação’ engendrada pelo
presidente da OAB local, em conluio com o requerente, com o único objetivo
de denegrir a imagem deste Julgador perante a advocacia e alcançar os objetivos
escusos acima identificados.” grifamos
Não obstante isso, a resposta que deveria ser encaminhada apenas
à Presidência da Seccional, está sendo amplamente divulgada por esse magistrado
nas repartições do Fórum local, com a afixação do ofício nas portas das salas
destinadas à realização de audiências e no do seu gabinete. Igualmente, o
magistrado fez questão de reproduzir cópias desta correspondência e
socializá-las junto aos seus pares, demais funcionários e alguns advogados que militam junto aquele órgão
judicial.
Diante do fato lamentável, a Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém quer proclamar a toda a comunidade
local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do
Brasil – que não temem e nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em
épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não
estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela
Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo
que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.
Ressaltamos que o exercício do direito de advogar e o respeito
às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e
servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a
observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de
todos os seus integrantes, coisa que o juiz de direito da 6ª Vara Penal
contumazmente insiste ignorar.
Assim, quererem os Advogados assegurar à comunidade de Santarém
que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento
dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente,
em seu artigo 133, que expressamente prevê que: "o advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No caso das desmesuradas ofensas que originaram esta Moção de Apoio e de Solidariedade,
registre-se que o Presidente desta Subseção da Ordem dos Advogados sofreu constrangimento e
ofensa à sua honra pessoal e agressão às suas prerrogativas em ato de representação da Ordem dos
Advogados do Brasil o que o atingiu não apenas de forma individual, mas a
própria instituição, o que, por consequência, agride também a todos os
Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias
que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas
contra qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, mais uma vez deve receber o nosso mais
veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos
amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele
expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o Excelentíssimo
Presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho, que
hoje recebe o apoio e a solidariedade da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
do Pará - Subseção de Santarém, sempre em defesa da Constituição, das leis,
da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Pará - Subseção de Santarém está solidária com o seu Presidente
Ubirajara Bentes de Souza Filho, pela retidão e pela firmeza de suas ações,
ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas
do Advogado no exercício da profissão e de denunciar, de pedir providências e
de processar o agressor, seja ele quem for.
Santarém, 26 de fevereiro de 2014.
Conselho Subsecional
da Subseção da OAB de Santarém
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