📍 Santarém (PA), 17 de junho de 2025
A Justiça do Pará deferiu nesta segunda-feira (17) uma liminar determinando a suspensão imediata de contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Santarém com escritórios de advocacia privados. A decisão atende a uma ação popular movida pelo advogado Celso Luiz Furtado Silva, que apontou supostas irregularidades nos contratos firmados sem licitação e questionou a legalidade das contratações frente à existência de procuradores concursados no quadro municipal.
A decisão é assinada pelo juiz Claytoney Passos Ferreira e destaca que os serviços contratados — como consultorias jurídicas, elaboração de defesas e recursos, e acompanhamento processual — são de natureza ordinária, ou seja, poderiam ser realizados por procuradores do município já concursados, conforme a Lei Municipal nº 22.057/2024, que reestrutura a Procuradoria-Geral de Santarém.
Entre os contratos suspensos estão:
- Contrato com Elielton Coradassi Advocacia, no valor de R$ 420 mil;
- Contrato com Jean Sávio Costa Sena Advocacia, de R$ 350 mil;
- Contrato com Eder Coelho Advocacia, de R$ 180 mil;
- Além de outros acordos somando valores que ultrapassam meio milhão de reais em aditivos anteriores.
Segundo a decisão, a contratação direta desses serviços sem licitação afrontaria os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade administrativa, além de descumprir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como no Tema 309 e a ADPF 1037/AP, que limitam tais contratações a hipóteses excepcionais.
A Prefeitura tem prazo de 20 dias para apresentar os documentos administrativos que embasaram as contratações dos escritórios. O não cumprimento pode acarretar pena por desobediência judicial.
A ação levanta um alerta sobre a gestão de recursos públicos e o uso de contratos jurídicos privados em detrimento do serviço público concursado, com potencial de impacto direto no erário municipal.
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